terça-feira, 7 de outubro de 2008

7@ AULA DO CURSO DE INFORMÁTICA

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DECRETO Nº 29.451, de 24 de setembro de 2008

DECRETO Nº 29.451, de 24 de setembro de 2008

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA E INDICAÇÃO DOS INTEGRANTES DOS NÚCLEOS GESTORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Lei nº 13.513, de 19 de julho de 2004, que dispõe sobre o processo de escolha e indicação para provimento do Cargo em comissão de Diretor junto às escolas públicas estaduais de educação básica; CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão escolar é forma de atendimento ao preceito constitucional de gestão democrática e caminho efetivo para a melhoria na qualidade de ensino; DECRETA:
Art.1º O processo de escolha e indicação para provimento dos cargos em comissão de Diretor e de Coordenador Escolar junto às escolas públicas estaduais será realizado em conformidade com a Lei nº13.513, de 19 de julho de 2004, com este Decreto e com as demais normas complementares a serem fixadas pela Secretaria da Educação - SEDUC.
Parágrafo único. O processo constará de duas etapas, sendo a primeira de seleção pública e a segunda de eleição direta e secreta, esta última restrita ao provimento do cargo de Diretor.
Art.2º A primeira etapa do processo, de seleção pública, tem por objetivo a composição de um banco de gestores escolares aptos a exercerem quaisquer das funções de direção e de coordenação escolar.
Parágrafo único. A seleção pública de que trata o caput consiste de processo unificado de avaliação de conhecimentos e de experiência profissional, aferidos por meio de provas escritas e exame de títulos a serem realizados por instituição credenciada pela SEDUC.
Art.3º Para concorrer a uma vaga na composição do banco de gestores escolares, o candidato deverá atender às seguintes exigências:
I - não ter sofrido penalidade, por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal no quadriênio anterior ao pleito;
II - possuir diploma de nível superior (graduação);
III - ter experiência mínima de 2 (dois) anos de efetivo exercício no magistério, devidamente comprovada.
Parágrafo único. Os candidatos aptos a compor o banco de gestores escolares que optarem por se candidatar ao cargo em comissão de Diretor, deverão atender ainda, as condições constantes da Resolução Nº414/2006 - CEC.
Art.4º Serão considerados aptos a compor o banco de gestores escolares, os candidatos que, numa escala de zero a 10,0 (dez), obtiverem média igual ou superior a 6,0 (seis) na 1ª etapa do processo, não podendo obter nota inferior a 5,0 (cinco) em qualquer das provas contantes desta avaliação de conhecimento e da avaliação de experiência profissional.
Art.5º A segunda etapa do processo, exclusiva para o provimento do cargo de Diretor, consistirá de eleição direta e secreta, pela comunidade escolar.
Art.6º Poderão votar no processo de eleição de diretor os seguintes eleitores:
a) alunos regularmente matrículados na escola, que tenham pelo menos 12 (doze) anos de idade ou que estejam cursando, no mínimo, o 6º ano do ensino fundamental ou etapa correspondente a este, matrículados no estabelecimento há no mínimo 03 (três) meses.b) professores e servidores do quadro permanente lotados na escola em efetivo exercício de suas funções;c) professores em regime de contrato temporário, lotados na escola há, no mínimo, seis meses;d) pais ou mães ou responsáveis pelo aluno matrículado na escola, com direito a um único voto por família, independentemente do número de filhos matrículados na unidade escolar.
§1º Os alunos regularmente matrículados na escola, com freqüência regular, os professores e os servidores, estão automaticamente cadastrados como eleitores.
§2º Os pais ou mães ou responsáveis por aluno deverão cadastrar-se como eleitores, no prazo previsto em Edital.
§3º O servidor ou professor em exercício em mais de uma unidade escolar, terá direito a voto em cada uma das respectivas unidades.
§4º Só haverá eleição nas escolas em que estiverem cadastrados, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pais ou mães ou responsáveis por aluno menor de 16 (dezesseis) anos.§5º Será anulada a eleição na escola em que não comparecerem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos eleitores cadastrados.
§6º É vedado o voto por representação.
§7º Ninguém poderá votar mais de uma vez na mesma unidade escolar, ainda que represente segmentos diversos ou acumule mais de um cargo ou função.
Art.7º O processo de eleição de diretor será organizado por Comissões de âmbito estadual, regional e escolar.
§1º A Comissão Estadual será composta por membros designados por Portaria do(a) Secretário(a) da Educação, com atribuição de coordenar o processo de eleição de diretor no âmbito estadual.
§2º A Comissão Regional tem como missão organizar o processo de eleição em âmbito regional, sendo composta pelo Coordenador da CREDE que será o seu presidente, mais 03 (três) servidores da Coordenadoria Regional indicados pelo primeiro, e mais 03 (três) representantes da sociedade civil, no mínimo.
§3º Em Fortaleza, haverá 06 (seis) Comissões Regionais, correspondentes a cada uma das regiões sob a jurisdição da SEFOR.§4º A Comissão Escolar tem como missão organizar o processo de eleição no âmbito de cada escola e será formada no mínimo por:
a) 02 (dois) professores;b) 01 (um) servidor;c) 01 (um) pai/mãe;d) 01 (um) aluno maior de 14 (catorze) anos.
§5º O Conselho Escolar coordenará o processo de constituição da Comissão Escolar.
§6º Na escola em que ainda não esteja funcionando o Conselho Escolar, a Comissão Regional assumirá a responsabilidade pela constituição da Comissão Escolar.
Art.8º Não poderão compor as Comissões, candidatos, seu cônjuge ou companheiro(a), parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou na colateral, até o 3º grau, nem servidores que estejam integrando o núcleo gestor em exercício.
Art.9º O processo eleitoral restringir-se-á, única e exclusivamente, à comunidade escolar, sendo vedada a participação de quaisquer organizações partidárias, sindicais, associativas, religiosas, empresariais e de qualquer natureza externa à comunidade escolar.
Parágrafo único. O não atendimento ao disposto no caput poderá acarretar a impugnação da candidatura respectiva pela Comissão Regional.
Art.10 O servidor estadual, os contratados temporariamente e os terceirizados, que por ação ou omissão, dificultarem a normalidade do processo, serão responsabilizados administrativamente, após apuração do fato pelas Comissões Escolar, Regional e Estadual.
Art.11 Quando da transmissão do cargo, o núcleo gestor em exercício deverá entregar ao novo diretor o balanço financeiro, o acervo documental e o inventário do material e dos bens móveis existentes na Escola, devidamente protocolados e assinados, após conferência, pelo novo diretor e pelo presidente do Conselho Escolar.
§1º O candidato indicado para o cargo de Diretor selecionará no banco de gestores constituído na etapa de seleção pública os demais integrantes de sua equipe.
§2º No caso de recondução, o Diretor e demais membros do núcleo gestor deverão encaminhar ao Conselho Escolar, para aprovação, o balanço financeiro, o acervo documental e o inventario do material e dos bens móveis existentes na Escola.§3º No ato de nomeação, o candidato indicado a qualquer dos cargos do núcleo gestor deverá assinar uma declaração atestando disponibilidade para uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, alternadas nos três turnos escolares.
§4º O servidor público pertencente a outro órgão estadual, de órgão municipal ou federal, somente será nomeado se formalmente cedido por seu órgão de origem.
§5º Não será nomeado para qualquer dos cargos do núcleo gestor, o candidato que, havendo sido integrante de núcleo gestor de escola em exercício anterior, encontre-se inadimplente com prestação de contas da escola referente àquele exercício.
Art.12 Não haverá eleição nas unidades escolares com menos de 02 (dois) anos de funcionamento.
Parágrafo único. Nas escolas mencionadas neste artigo, o núcleo gestor será constituído por candidatos aprovados na primeira etapa.
Art.13 O desempenho do diretor e dos coordenadores escolares será avaliado anualmente, através de procedimento institucional definido pela Secretaria da Educação, ficando os membros do núcleo gestor passíveis de exoneração caso não satisfaçam os critérios mínimos de avaliação exigidos.
Parágrafo único. O processo de avaliação de que trata o caput deste artigo será regulamentado através de Portaria do Titular da Secretaria da Educação.
Art.14 As despesas decorrentes da operacionalização deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Educação.
Art.15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº27.556, de 13 de setembro de 2004.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2008.Cid Ferreira GomesGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁSilvana Maria Parente Neiva SantosSECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃOMaria Izolda Cela Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº187 FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2008 – PAG 2 - 3

NOVOS PREFEITOS DO CEARÁ

Abaiara Chico Sampaio PSDB 3.809 85%
Acarape Acélio PMDB 4.451 52%
Acaraú Pedim do Cleto PT 15.820 53%
Acopiara Antonio Almeida PTB 14.829 53%
Aiuaba Ramilson PSDB 7.175 85%
Alcântaras Raimundo Manduca PRP 3.254 52%
Altaneira Dorival PSDB 2.208 50%
Alto Santo Adelmo Aquino PRB 5.867 62%
Amontada Edivaldo PT 12.347 56%
Antonina do Norte Edison PSB 2.473 51%
Apuiarés Dr. Roberto PRP 4.733 50%
Aquiraz Edson Sá PMDB 18.650 60%
Aracati Expedito Ferreira PP 19.881 50%
Aracoiaba Dra. Marilene PSDB 9.817 57%
Ararendá Dr. Zé Adriano PSB 3.492 54%
Araripe Dr. Germano PSDB 7.151 58%
Aratuba Júlio César PR 4.281 55%
Arneiroz Monteiro Filho PMDB 2.646 53%
Assaré Evanderto Almeida PSDB 6.310 49%
Aurora Adailton PSDB 8.293 52%
Baixio Glória PMDB 1.686 41%
Banabuiú Veridiano PSDB 4.556 43%
Barbalha Zé Leite PT 15.554 53%
Barreira Antonio Peixoto PMDB 4.674 36%
Barro Dr. Marquinelio DEM 7.603 60%
Barroquinha Professor Ademar PTB 5.059 100%
Baturité Silvana PSDB 9.285 46%
Beberibe Odivar Facó PSDB 17.020 57%
Bela Cruz Pedro Dutra PSDB 7.970 49%
Boa Viagem Fernando Assef PSDB 12.886 45,78%
Brejo Santo Guilherme Landim PSB 14.504 59%
Camocim Chico Vaulino PP 18.275 54%
Campos Sales Paulo Ney PSDB 8.403 54%
Canindé Cláudio Pessoa PSDB 19.046 49%
Capistrano Cláudio Saraiva PDT 5.946 53%
Caridade Júnior Tavares PSDB 7.383 66%
Cariré Antonio Martins PRB 6.541 54%
Caririaçu Edmilson Leite PSB 9.167 56%
Cariús Gilvan PR 6.654 55%
Carnaubal Raimundinho PPS 4.961 59%
Cascavel Dr. Décio PT 20.123 53%
Catarina Dr. Jefferson PMDB 3.520 56%
Catunda Ernane PR 4.107 65%
Caucaia Dr. Washington PRB 72.464 53%
Cedro João Viana PP 8.296 52%
Chaval Janaline Pacheco PDT 4.371 53%
Choró Dé PSDB 4.078 51%
Chorozinho Airton Lima PSB 7.365 59%
Coreaú Roner PSDB 7.510 55%
Crateús Carlos Felipe PCdoB 24.381 63%
Crato Samuel Araripe PSDB 29.495 74%
Croatá Aurineide PSDB 4.788 52%
Cruz Jonas Muniz PSDB 7.463 52%
Dep. Irapuan Pinheiro Claudenilton PSDB 3.508 66%
Ererê Nelson Martins PSDB 2.062 54%
Eusébio Acilon Gonçalves PSB 18.170 82%
Farias Brito Dr. Vandevelder PSL 7.954 65%
Forquilha Edmundo Pitbull PTB 7.957 61%
Fortaleza Luizianne Lins PT 593.778 50%
Fortim Aninha de Kito PTB 4.749 50%
Frecheirinha Helton Luis PSB 3.782 50%
General Sampaio Dra. Eliene PRB 2.427 52%
Graça Augusta Brito PCdoB 4.021 50%
Granja Dr. Esmerino Arruda PSDB 12.772 47%
Granjeiro Emanuel Clementino PSDB 1.875 48,45%
Groaíras Zé Almir PTB 2.131 35%
Guaiúba Marcelo Fradique PSDB 7.139 50%
Guaraciaba do Norte Egberto PSDB 10.951 53%
Guaramiranga Luiz Viana PR 1.798 42%
Hidrolândia Afrânio Martins PSDB 7.096 61%
Horizonte Nezinho PSDB 15.391 52%
Ibaretama Edson Morais PSB 4.169 51%
Ibiapina Marcão PTB 5.801 47%
Ibicuitinga Deca PSDB 4.258 49%
Icapuí Irmão Edilson PSDB 6.537 51%
Icó Marcos Nunes PMDB 17.896 52%
Iguatu Agenor Neto PMDB 30.573 60%
Independência Valdi Coutinho PMDB 8.566 54%
Ipaporanga Dr. Nilson PMDB 3.546 53%
Ipaumirim Dr. Geraldo PMDB 3.825 55%
Ipu Sávio Pontes PMDB 11.819 53%
Ipueiras Nenem do Cazuza PSB 10.279 100%
Iracema Otacílio PRB 4.289 53%
Irauçuba Nonatinho PHS 7.924 60,93%
Itaiçaba Frank PSDB 2.950 57%
Itaitinga Dr. Abdias PSB 9.357 47%
Itapajé Padre PP 10.796 50,41%
Itapipoca João Barroso PSDB 31.106 54%
Itapiúna Dr. Felisberto PSDB 4.108 46%
Itarema Roberio Monteiro PMDB 12.678 61%
Itatira Zé Dival PRB 7.640 68%
Jaguaretama Bena PMDB 6.236 53%
Jaguaribara Bacurau PV 3.420 54%
Jaguaribe Zé Sérgio PRB 10.850 53%
Jaguaruana Bebeto Delfino PMDB 10.376 50%
Jardim Dr. Fernando Luz PMDB 8.385 55%
Jati Arlindo Rocha PP 2.676 53%
Jijoca de Jericoacoara Araújo Marques PMDB 4.830 56%
Juazeiro do Norte Dr. Santana PT 67.156 57%
Jucás Luna PSDB 6.986 100%
Lavras da Mangabeira Dena PMDB 9.392 53%
Limoeiro do Norte Dilmar PRB 12.730 37%
Madalena Wilson de Pinho PMDB 4.938 50%
Maracanaú Roberto Pessoa PR 87.901 87%
Maranguape George PCdoB 20.371 39%
Marco Paredão PP 8.872 59%
Martinópole Fontenele PR 3.612 56%
Massapê João Pontes PSDB 10.023 50%
Mauriti Junior PT 13.738 57%
Meruoca Fonteles PT 3.970 53%
Milagres Hellosman PMDB 9.297 56%
Milhã Cláudio Dias PMDB 4.380 51%
Miraíma Betão PRB 4.291 51%
Missão Velha Washington Fechine PSB 12.691 68%
Mombaça Wilame PSDB 12.206 50%
Monsenhor Tabosa Zé Souto PSDB 4.748 44%
Morada Nova Glauber Castro PMDB 21.526 50%
Moraújo Jurandi PSB 2.619 51%
Morrinhos Jerônimo PT 5.674 51%
Mucambo Manoel Ribeiro PR 4.616 55%
Mulungu Mansueto DEM 3.573 59%
Nova Olinda Afonso PSDB 5.350 59%
Nova Russas Marcos Alberto PSC 7.389 45%
Novo Oriente Rodrigão PSDB 8.060 54%
Ocara Dr. Leonildo PV 8.560 54%
Orós Fátima PSB 6.911 52%
Pacajus Pedro José PSDB 11.413 36%
Pacatuba Zezinho Cavalcante PRB 18.626 58%
Pacoti Rômulo PPS 4.584 58%
Pacujá Lucivane PSB 2650 66%
Palhano Nilson Freitas PSDB 3.547 100%
Palmácia Cláudio do depósito PT 3.534 57%
Paracuru Érica PP 12.120 96%
Paraipaba Joana D’Arc PP 8.738 51%
Parambu Genecias PMDB 15.196 77%
Paramoti Dr. Marcos PT 3.716 47%
Pedra Branca Gois PRP 11.758 100%
Penaforte Luís Celestina PSB 2.601 54%
Pentecoste Bosco PRB 12.260 52%
Pereiro Neto Estevam PRB 5.443 57%
Pindoretama Regina PSDB 4.209 34%
Piquet Carneiro Expedito PSDB 4.896 58%
Pires Ferreira Marcos Marques PSB 3.173 58%
Poranga Aderson Pinho PSDB 4.575 68%
Porteiras Manoel Novais PSB 5.487 57%
Potengi Dr. Samuel PCdoB 3.431 59%
Potiretama Chico Adelmo PRB 2.371 58%
Quiterianópolis Chico Vieira / Vieirão PMDB 6.696 97,47%
Quixadá Rômulo PT 22.610 55%
Quixelô Gilson Machado PSB 5.054 54%
Quixeramobim Edmilson Júnior PMDB 19.946 53,85%
Quixeré Pitiúba PRB 6.368 51%
Redenção Cimar PSB 8.648 50%
Reriutaba Osvaldo PRB 6.435 58%
Russas Raimundinho PSDB 20.275 53%
Saboeiro Marcondes PSDB 5.152 54%
Salitre Agenor PT 5.461 60%
Santa Quitéria Chagas Mesquita PSDB 12.501 50%
Santana do Acaraú Dr. Sabino PMDB 9.575 52%
Santana do Cariri Jesus PSDB 4.981 51%
São Benedito Júnior Brandão PMDB 13.793 54%
São Gonçalo do Amarante Walter PR 17.812 71%
São João do Jaguaribe Zé Carlos PSDB 3.390 53%
São Luís do Curu Josélia Abreu PSDB 3.494 53%
Senador Pompeu Teixeira PT 8.806 56%
Senador Sá Alex do Sancho PSDB 1.417 37%
Sobral Leônidas Cristino PSB 64.992 73%
Solonópole Dr. Valterno PMDB 6.002 56%
Tabuleiro do Norte Edinardo PMDB 10.665 100%
Tamboril Jeová Mota PSB 9.139 57%
Tarrafas Teca Lopes PSDB 3.359 61%
Tauá Odilon Aguiar PMDB 17.685 56%
Tejuçuoca Edilardo PSDB 6.706 62%
Tianguá Natália PMDB 7.173 51%
Trairi Mazim PRB 12.511 44%
Tururu Nonato Marim PSDB 4.530 47%
Ubajara Ari PSB 8.718 50%
Umari Fransquim PT 1.955 42%
Umirim Zé Afrânio PR 5.837 51%
Uruburetama Giuvan Nunes PRB 7.353 100%
Uruoca Manoel Conrado PTB 4.724 58%
Varjota Rosa Cândida PMDB 5.594 53,04%
Várzea Alegre Zé Helder PMDB 12.691 53%
Viçosa do Ceará Pedão PSDB 17.134 57%

6@ aula do curso de informática

Tuxpaint
Digitação

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

4@ AULA DO CURSO DE INFORMÁTICA

Conteúdo:
gravação de CD usando o K3B
formatação de Hard Disk usando o Kurumin e o Educacional 2.0

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Criação de blogs

http://br।youtube.com/BloggerHelp

Pelotão da pesquisa como fonte de conhecimento.
pelotão da Educação Especial - uma prática da nossa escola.
O conhecimento científico através de práticas de laboratório também é uma realidade em nossa Escola.
Pelotão que representa o conhecimento científico.
Pelotões formados pelos alunos da Escola Carlota Távora.

Participação da Escola Carlota Távora nas comemorações do dia 7 de setembro

Pelotão de frente da Escola de Ensino Fundamental e Médio Dona Carlota Távora - Araripe-Ce.
Pelotão da Inclusão - realidade presente na nossa Escola.

Pelotão da Informática Educativa - mais uma prática da nossa Escola.

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

3@ aula do curso de informática

conteúdo:
impressoras:
ligar e desligar impressora
cartuchos
remoção de cartuchos
cuidados com os cartuchos
impressora a jato de tinta
impressora a laser
cabos de impressoras
página de teste
criação de e-mail
escrever e-mail
enviar e-mail
receber e-mail
ler e-mail
adicionar endereço

sábado, 23 de agosto de 2008

ESCOLA CARLOTA TÁVORA

Esta é a Escola de Ensino Fundamental e Médio Dona Carlota Távora, situada na cidade de Araripe, no sul do Estado do Ceará. Nossa Escola atende alunos dos Ensinos Fundamental e Médio e nossa missão é preparar esses alunos para a vida. A escola conta com sete salas de aula, dois laboratórios: um de informática e outro de ciências, cantina, secretaria, sala de professores, quadra esportiva, praças internas e pavilhão onde são realizadas reuniões. Temos também o prédio do Anexo onde funcionam outras turmas do Ensino Médio. Venha nos conhecer.

ESCOLA

O QUE VOCÊ ACHA DA SUA ESCOLA??

Pesquisa no Laboratório de Informática

Pesquisa no Laboratório de Informática
Aluno Ray