O órgão maior da Educação do Estado está pedindo aos diretores atuais que enviem às suas respectivas Coordenadorias Regionais os seguintes documento: Projeto Político-Padagógico da Escola, Plano de Desenvolvimento da Escola, Regimento Escolar, relação patrimonial e situação atual da Escola, onde deve constar o número de alunos matriculados, a divisão por nívelde ensino e por série, o calendário escolar além de outras características que a escola apresenta.
quinta-feira, 5 de março de 2009
SEDUC INICIA PROCESSO DE TRANSIÇÃO NAS ESCOLAS ESTADUAIS
O órgão maior da Educação do Estado está pedindo aos diretores atuais que enviem às suas respectivas Coordenadorias Regionais os seguintes documento: Projeto Político-Padagógico da Escola, Plano de Desenvolvimento da Escola, Regimento Escolar, relação patrimonial e situação atual da Escola, onde deve constar o número de alunos matriculados, a divisão por nívelde ensino e por série, o calendário escolar além de outras características que a escola apresenta.
CANDIDATOS A DIRETOR DA ESCOLA CARLOTA INICIAM CAMPANHA
Dez milhões de alunos serão beneficiados com a instalação de laboratórios de informática
Ao todo serão distribuídos 19 mil laboratórios de informática em escolas urbanas. Para isso, o Ministério da Educação investiu R$ 293 milhões. Cada laboratório será composto por um servidor multimídia, sete microcomputadores, 16 terminais de acesso, nove estabilizadores, uma impressora laser/led e um roteador wireless (internet sem fio). Está previsto ainda o fornecimento de um computador para a administração das escolas.
Para as escolas rurais, foram investidos R$ 23,960 milhões na aquisição de sete mil laboratórios. Cada laboratório é composto por um microcomputador e cinco terminais de acesso compostos por um monitor, um teclado, um mouse, fones de ouvido e uma entrada USB, além de um estabilizador e de uma impressora.
Segundo o secretário de educação a distância, Carlos Eduardo Bielschowsky, com a adoção de multiterminais foi possível diminuir o custo dos laboratórios e também garantir maior durabilidade dos equipamentos. Cada computador será entregue com dois terminais, porém tem capacidade para conectar até três terminais de acesso. “Se for necessário fazer manutenção em um computador, os seus terminais de acesso podem ser transferidos para os demais computadores. Assim, o conserto do equipamento pode ser feito sem que os alunos sejam prejudicados”, explica.
Além de serem entregues e instalados nas escolas, os equipamentos terão suporte e garantia de 36 meses. Todos deverão ser compatíveis com a nova versão do sistema operacional Linux Educacional 3.0, software livre elaborado pelos servidores do ministério especialmente para atender às escolas públicas do Brasil, com conteúdos pedagógicos pré-selecionados.
Como escolher os laboratórios – O ProInfo é resultado de ampla parceria entre governo federal, estados e municípios. Sendo assim, para aderir ao programa e escolher as escolas que serão beneficiadas por ele, é necessário seguir três etapas: enviar termo de adesão, efetuar cadastro e selecionar escolas. Vale ressaltar que, este ano, as prefeituras terão de enviar fotos das escolas e dos laboratórios para serem aprovadas.
terça-feira, 17 de fevereiro de 2009
Haddad defende implantação do piso nacional do magistério pelos prefeitos
O projeto de lei que institui o piso nacional de R$ 950 para professores da rede pública foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 16 de julho do ano passado.
Haddad garantiu que, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contesta a lei que determina o piso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o MEC vai avaliar os casos em que os municípios não tiverem condições de pagar o valor e, se necessário, fará a complementação.
"O Congresso Nacional só aprovou a lei após a garantia dos recursos. Não foi um gesto irresponsável, mas louvável", disse.
Haddad insistiu que a valorização dos professores é o caminho para melhorar a qualidade da educação.
"Vocês [prefeitos] prestarão um grande serviço à Nação se os professores tiverem destaque na sua cidade se forem vistos como as pessoas responsáveis pelo futuro país. É a partir dele [professor] que vamos motivar a escola pública, garantir o aprendizado e transformar a realidade."
Sem imposição
O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, pediu na abertura do encontro que seja afastada a imposição aos municípios do aumento do piso dos professores.
"Isso porque não foi indicada a fonte orçamentária [do aumento] e os prefeitos estão tendo dificuldade em implementar o piso salarial do magistério", disse.
Ziulkoski disse também esperar que o Produto Interno Bruto (PIB) chegue a 4% como foi projetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
"A crise está chegando, a arrecadação sinaliza queda. Estamos aqui torcendo para que a previsão [de Lula] de crescimento do PIB em 4% seja alcançada", disse o presidente da CNM.
Para Ziulkoski, essa projeção do PIB é importante para que os prefeitos continuem fazendo os investimentos necessários. Segundo ele, no ano passado, os municípios investiram R$ 30 bilhões, os governos estaduais, R$ 22 bilhões, e o governo federal, apenas R$ 15 bilhões.
Frente em Defesa do Piso Salarial dos Professores tem calendário de atividades
A Frente Parlamentar em Defesa do Piso Nacional dos Professores, coordenada pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN), já definiu o calendário de atividades para acompanhar a implementação do piso dos professores nos Estados e municípios. A idéia é exigir o reconhecimento da íntegra da Lei 11.738/08, conforme foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre as principais ações definidas, os parlamentares vão retomar as visitas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar que julguem o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) apresentada por cinco governadores contra o piso dos professores. A Frente vai solicitar a criação de uma subcomissão na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados para debater de forma institucional o tema; vai incentivar a organização de frentes parlamentares em defesa do piso nos estados e municípios onde ainda não existam; e organizar um seminário para avaliar e acompanhar a implementação do piso no país.
Seminário - O deputado Iran Barbosa (PT-SE) participou da reunião e propôs ainda a realização de um seminário nacional sobre a implantação do piso. “Queremos fazer um mapeamento sobre o andamento da implantação do piso nos estados e municípios. Com esses dados poderemos ajudar os municípios com maior dificuldade”, explicou. Iran adiantou que os principais problemas já identificados estão mais relacionados ao fato de que muitos gestores não se prepararam para cumprir a nova lei do piso.
Outro problema já constatado é a alegação de falta de recursos para arcar com os aumentos. No entanto, segundo o parlamentar, em muitos casos trata-se apenas de discursos. “Vamos estudar caso a caso. Não adianta o gestor apenas alegar falta de recurso. Em muitos casos os recursos existem, mas estão sendo usados em outras finalidades ou mesmo de forma errada”, explicou. Iran também propôs à frente o estímulo à criação das frentes parlamentares estaduais para defender o piso. O deputado Carlos Abicalil (PT-MT) também participou da reunião da frente.
A Frente Parlamentar em Defesa do Piso foi criada em novembro do ano passado para defender a constitucionalidade e o cumprimento da Lei 11.738/08. Os parlamentares realizaram várias reuniões, audiências públicas e seminários para defender a implementação da Lei.
Afiliadas da CNTE enviarão Carta aos Prefeitos cobrando a implementação do Piso Salarial
Como estratégia de implementação integral da Lei 11.738/08, as entidades filiadas à CNTE iniciarão, a partir de hoje (16/2), o envio de carta aos prefeitos (e também aos governos estaduais) requerendo a imediata implementação da Lei do piso salarial do magistério.
Confira o conteúdo da carta
Senhor(a) Prefeito(a):
Em 2008, o Congresso Nacional aprovou, por unanimidade, uma das mais importantes políticas de valorização da educação e de seus profissionais - o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público, instituído através da Lei Federal nº 11.738, que visa, principalmente, equalizar as condições de trabalho dos educadores públicos em todo o território nacional, bem como garantir acesso equânime da população à educação pública de qualidade.
Em suma, o Piso do Magistério destina-se a todos os profissionais da educação básica, das redes municipais, estaduais e federal de ensino, e deve ser pago, impreterivelmente, a partir de 1º de janeiro de 2009, garantido o reajuste de seu valor monetário. Cabe esclarecer que o julgamento da liminar, pelo Supremo Tribunal Federal, acerca de alguns artigos da mencionada Lei, não eximiu os entes federados de pagarem o Piso; ao contrário, o STF reconheceu a constitucionalidade da Lei e garantiu sua aplicação.
Outro fato inconteste refere-se ao caráter cooperativo da Lei do Piso do Magistério, o qual foi alcançado por meio de intenso e profundo debate em âmbito da sociedade, dos entes federados e do Congresso Nacional, com vistas a superar as dificuldades oriundas das características autônoma e desconexa dos sistemas de ensino. Pela Lei, os municípios, e também os estados, poderão contar com aportes financeiros da União - a depender da necessidade de cada um - propiciando, além da efetiva valorização da educação pública, o estímulo às riquezas locais, dada a representatividade numérica da categoria do magistério.
Por estas razões, e considerando que a Lei 11.738 está em plena vigência, solicitamos de V. S. a sua imediata e integral implementação, o que implica, também, na adequação coletiva dos planos de carreira dos profissionais da educação, conforme preceitua o art. 6º da Lei do Piso do Magistério.
CNTE define calendário prévio de defesa do piso salarial
De acordo com o calendário aprovado, durante o mês de março as entidades filiadas à CNTE deverão realizar assembléias para debater com a categoria o processo de implantação da Lei do Piso (lei 11.738/08) no Estado, e também para indicar data e período de duração da greve nacional, conforme aprovado pelo Conselho Nacional de Entidades da CNTE, em dezembro de 2008. As entidades também deverão rearticular, junto às assembléias legislativas e às câmaras de vereadores, os trabalhos das frentes parlamentares em defesa do piso salarial do magistério, como forma de estabelecer interlocução junto aos executivos para a implementação da Lei.
No dia 2 de abril, a CNTE organizará, na Praça dos Três Poderes, um grande ato público para cobrar do STF o julgamento do mérito da ADI contra a Lei do Piso, movida pelos governadores do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, do Mato Grosso do Sul e do Ceará - com o apoio dos governadores José Serra (SP), Aécio Neves (MG), José Roberto Arruda (DF), Marcelo Miranda (TO) e José de Anchieta Jr (RR). Nesta mesma data, a Confederação protocolará Reclamação junto ao Supremo, denunciando os estados e municípios que ainda não implementaram a Lei 11.738, ou que a tem descumprido parcialmente. Os contracheques dos professores públicos serão a principal prova dos ilícitos cometidos pelos gestores públicos.
Ainda em abril, dia 3, a CNTE realizará nova reunião de seu Conselho Nacional de Entidades para marcar a data e o tempo de duração da greve nacional em defesa do piso (abril ou maio). Já entre os dias 20 e 24, a Confederação realiza sua 10ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, em que está prevista a realização de conferências escolares por todo Brasil.
MEC vai fiscalizar condições de escolas públicas
De acordo com o FNDE, o objetivo é criar um banco de dados para "balizar políticas públicas educacionais e melhorar a gestão escolar". Quando um município solicitar a reforma de uma escola, por exemplo, será possível identificar pelo sistema a condição da estrutura.
A ferramenta está sendo testada esta semana no Ceará. Gestores do município de Aquiraz receberão treinamento para preencher corretamente os formulários com as informações sobre as escolas. Segundo o FNDE, a capacitação no restante do país deve começar em março
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO TERÁ FORMAÇÃO
De acordo com o Censo Escolar, cerca de 300 mil professores em exercício na educação básica são graduados em áreas distintas daquelas em que lecionam. Para atender as demandas de formação de professores apresentadas por 19 estados, em seus planos de ações articuladas (PAR), o Ministério da Educação formará, a partir de junho, 150 mil professores nessas condições.
A resolução nº 1 do Conselho Nacional de Educação, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 12, estabelece as diretrizes para implementação do programa de segunda licenciatura, destinados a professores em exercício na educação básica pública há pelo menos três anos, em área distinta de sua formação inicial.
“Temos muitos casos de pedagogos que dão aulas de matemática”, exemplificou o secretário de educação a distância do MEC, Carlos Bielschowsky. Nesses casos, a resolução determina que a segunda licenciatura tenha carga horária de 1,2 mil horas. Quando a segunda licenciatura pertencer à mesma área do curso de origem, a carga horária diminui para 800 horas.
Os cursos serão oferecidos por instituições de ensino superior públicas – federais e estaduais – e pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifets).
De acordo com Bielschowsky, a medida faz parte da política nacional de formação de profissionais do magistério, que inclui a oferta de cursos de primeira licenciatura e de formação pedagógica – especialização – aos professores em exercício. “Apenas a oferta da segunda licenciatura ainda não estava regulamentada, o que o CNE fez em tempo recorde”, disse.
As vagas totais de formação de professores – em primeira e segunda licenciaturas e de formação pedagógica – devem chegar a 360 mil, ofertadas em até dois anos, a partir de junho de 2009, aos estados que já apresentaram suas demandas de formação ao MEC. “Mas esse número pode ser muito maior, já que ainda faltam os demais estados”, afirmou o secretário.
Inicialmente, as vagas serão destinadas aos professores das redes de ensino estaduais e municipais dos estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Roraima, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins.
terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Fim da DRU financiará ensino obrigatório
Para Haddad, o financiamento será possível com a combinação entre o fim da DRU e um componente demográfico que deve ter início este ano — o número de jovens na população deve cair em números absolutos, não mais apenas proporcionalmente, em relação à percentagem da população.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aprovou na última semana a apresentação do projeto da obrigatoriedade do ensino dos quatro aos 17 anos ao Congresso Nacional — deve ocorrer por meio de emenda à Constituição —, depois de analisar nota técnica apresentada pelo ministro. A partir de quarta-feira, dia 11, Haddad deve iniciar consultas às lideranças do Congresso sobre o melhor formato de apresentação do projeto. “Temos de pensar juntos se é melhor oferecer uma só proposta de emenda à Constituição ou se é melhor dividi-la em dois projetos e enviá-los separadamente”, afirmou o ministro. “Toda a base do governo, e eu diria até da oposição, deve ajudar na aprovação. A melhoria da qualidade da educação no país é uma preocupação pluripartidária.”
Haddad lembrou que o fim da DRU para a educação já foi aprovado no Senado Federal. Falta apenas passar pela Câmara dos Deputados.
Supervisão — O ministro anunciou também o fim da autonomia, para abertura de cursos e turmas, das universidades e centros universitários que não cumprirem as prerrogativas legais sobre o número de doutores e mestres integrantes do corpo docente. “O censo da educação superior é um instrumento completo, que traz detalhes sobre o corpo docente, como nome e titulação. Usaremos essas informações para controlar constantemente a qualidade do corpo docente. Não adianta também contratar e demitir em seguida”, avisou Haddad.
O ministro lembrou ainda que os processos de supervisão em cursos superiores estão em andamento. “Apenas em direito, mais de 25 mil vagas já foram fechadas. Nas últimas semanas, com a conclusão da supervisão em cursos de medicina, presidida pelo ex-ministro Adib Jatene, cancelamos vestibulares de três instituições no Rio de Janeiro”, observou. “São medidas moralizadoras, que criarão um paradigma, com marcos legais que beneficiarão todas as áreas do conhecimento.”
Cerca de 400 tutores e formadores participam do Gestar II
Projeto propõe limitar o número máximo de alunos na pré-escola e no ensino fundamental
A senadora propõe que na pré-escola e nos dois anos iniciais do ensino fundamental haja até 25 alunos por classe; e nos anos subsequentes do ensino fundamental e no ensino médio as salas de aula tenham até 35 alunos.
Fátima Cleide afirma, ao justificar sua proposta, que uma das causas da baixa qualidade de educação é a falta de uma "relação adequada entre o número de alunos e professores", que é exigida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) como um dos objetivos a serem buscados pelas autoridades responsáveis pelo ensino. Essa carência, segundo ela, resulta em atendimento não personalizado às dificuldades dos estudantes e, principalmente, em impossibilidade de os educadores avaliarem constante e assiduamente o processo de aprendizagem de cada aluno.
A senadora acrescenta que "não se pode tolerar o funcionamento de turmas com quarenta e mais alunos no ensino fundamental e sessenta ou mais no ensino médio". Essa prática, em sua avaliação, ocorre na rede pública por falsa "economia" e, nas escolas privadas, por motivos que envolvem uma "lucratividade acintosa".
Fátima Cleide disse que também não se pode tolerar "classes tão numerosas na pré-escola, que impedem o atendimento individualizado e a avaliação contínua do delicado e artesanal processo de alfabetização".
"De que adianta obter um "gasto por aluno" menor em uma rede pública se não se consegue a correspondente aprendizagem e os estudantes precisam de muitos mais anos para concluir a etapa de ensino? Qual é o proveito de se reduzir o valor das mensalidades, se o preço é a deseducação dos adolescentes e jovens?", indagou a senadora. (Agência Senado)
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009
LEI No - 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008
Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2o Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
§ 3o Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
§ 5o As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.
Art. 3o O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:
I - (VETADO);
II - a partir de 1o de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente;
III - a integralização do valor de que trata o art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, dar-se-á a partir de 1o de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.
§ 1o A integralização de que trata o caput deste artigo poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 2o Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.
Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 6o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais
do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.
Art. 7o ( VETADO)
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2008; 187o da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Machado
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
José Múcio Monteiro Filho
José Antonio Dias Toffoli
Piso Salarial Profissional Nacional – Lei nº 11.738 de 16/7/2008
Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Qual o valor do Piso?
O valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal foi fixado pela Lei em R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais).
Governadores de alguns estados moveram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei. Em decisão cautelar, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o termo “piso” deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.
Esse valor pode incluir gratificações ou outras vantagens pecuniárias?
De acordo com o artigo 2o da Lei 11.738/2008, até 31 de dezembro de 2009 admite-se que para atingir o valor do piso sejam computadas as vantagens pecuniárias pagas a qualquer título. Após essa data, ainda segundo a lei, o valor do piso deverá corresponder ao vencimento inicial da carreira.
Até que o STF analise a constitucionalidade da norma, no julgamento de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não receber abaixo de R$ 950,00, podendo ser somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167.
Deve-se destacar que a definição do piso nacional não impede que os entes federativos tenham pisos superiores ao nacional. De qualquer forma, devem ser resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido na Lei. Assim, se um professor recebe atualmente uma remuneração mensal superior a R$ 950,00, seja ela composta de salário, gratificação ou outras vantagens, a implementação do piso poderá fazer com que tais vantagens sejam incorporadas ao seu vencimento, mas não poderá reduzir sua remuneração total.
Para que profissionais o Piso se aplica?
O valor de R$ 950,00 do piso se aplica para profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal com jornada de 40 horas semanais.
Quais são os profissionais do magistério público da educação básica?
Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Qual o valor do Piso para profissionais de nível superior?
A Lei não fixa valor para a remuneração de profissionais de nível superior.
O valor do Piso fixado para profissionais com formação em nível médio deve servir de ponto de partida para a fixação dos vencimentos dos profissionais de nível superior ou com outros graus de formação, a critério de cada ente federativo.
O que a Lei prevê em relação à carga horária dos profissionais do magistério?
A lei prevê que o piso de R$ 950,00 seja aplicado para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Além disso, prevê que, na composição da jornada de trabalho, o limite máximo para desempenho das atividades de inteiração com os educandos é de dois terços dessa carga horária.
Em decisão cautelar da ADI 4167, movida pelos governadores, o STF declarou inconstitucional a regra que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga dos professores para desempenho de atividades em sala de aula. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167.
Pode haver jornada inferior a 40 horas?
Não há qualquer vedação na Lei para instituição de jornadas inferiores a 40 horas.
Como devo calcular o valor do Piso para profissionais com jornada inferior a 40 horas semanais?
O Piso deve ser calculado de forma, no mínimo, proporcional.
Assim, por exemplo, para um professor de nível médio com jornada de 20 horas semanais (50% da jornada máxima de 40 horas semanais), o valor não poderá ser inferior a R$ 475,00 (50% do valor do Piso).
A partir de que data deve ser pago o piso?
O Piso deve começar a ser pago em 1º de janeiro de 2009, de forma progressiva e proporcional, tendo seu valor integralizado em 1º de janeiro de 2010.
Quanto devo pagar a partir de janeiro de 2009? Como calcular os 2/3 da diferença entre o valor do Piso e o valor vigente?
A partir de 1º de janeiro de 2009 os entes federativos que estiverem pagando para seus professores valores inferiores a R$ 950,00 deverão reajustar os salários com aumento de 2/3 da diferença entre o valor do piso e o valor vigente.
Assim, é preciso, inicialmente verificar qual a diferença entre R$ 950,00 e o valor praticado no município ou estado. Deste valor, 2/3 ou 66,66% deve ser acrescido ao valor vigente em janeiro de 2009 e o 1/3 restante, ou 33,33%, em janeiro de 2010, completando 100% do valor do Piso.
Exemplo 1: No município A a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 800,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 150,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:
Valor pago atualmente no município A
R$ 800,00
Diferença entre o valor pago e o piso nacional
R$ 150,00 (R$ 950,00 – R$ 800,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2009
R$ 100,00 (66,66% de R$ 150,00)
Total do vencimento em 1/1/2009
R$ 900,00 (R$ 800,00 + R$ 100,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010
R$ 50,00 (33,33% de R$ 150,00)
Total do vencimento em 1/1/2010
R$ 950,00 (R$ 900,00 + R$ 50,00)
Exemplo 2: No município B a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 500,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 450,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:
Valor pago atualmente no município B
R$ 500,00
Diferença entre o valor pago e o piso nacional
R$ 450,00 (R$ 950,00 – R$ 500,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 2009
R$ 300,00 (66,66% de R$ 450,00)
Total do vencimento em 1/1/2009
R$ 800,00 (R$ 500,00 + R$ 300,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010
R$ 150,00 (33,33% de R$ 450,00)
Total do vencimento em 1/1/2010
R$ 950,00 (R$ 800,00 + R$ 150,00)
Como se dará a complementação da União?
A complementação da União para fins da integralização do valor do piso salarial se dará dentro dos limites fixados no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que diz que até 10% (dez por cento) da complementação da União ao FUNDEB poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação.
As diretrizes, requisitos, critérios e forma para a distribuição destes recursos entre os entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor do piso salarial., ainda carecem de regulamentação, conforme previsão expressa da Lei.
De qualquer modo a complementação da União só deverá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2010 quando o valor do Piso será integralizado pelos entes federativos.
O que a Lei diz sobre Plano de Carreira e Remuneração?
A Lei diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Decisão liminar do STF altera alguns pontos da lei do Piso.
Confira a lei sobre o Piso Nacional do Professor
Sistema de formação de professores
terça-feira, 3 de fevereiro de 2009
ENSINO MÉDIO TERÁ RECURSO PARA MERENDA
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A medida provisória assinada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva prevê ainda a liberação de R$ 574 milhões para financiar a merenda escolar no ensino médio e a expansão dos programas de transporte escolar e Dinheiro Direto na Escola (recurso enviado para cada unidade escolar da rede pública utilizar em manutenção) para escolas de ensino médio e da educação infantil.
O governo tinha pressa em anunciar as medidas, consideradas essenciais para estancar a evasão escolar dos jovens, mas não conseguiu acelerar a tramitação no Congresso. A previsão do MEC é que 7,3 milhões de estudantes do ensino médio passarão a receber alimentação escolar. Até hoje, apenas o ensino infantil (creche e pré-escola) e o fundamental (da 1ª a 8ª série) recebiam recursos federais para a oferta de merenda.
Exigência
O ministério repassa a cada município e Estado um valor por aluno para a compra de alimentos. A MP, assim como o projeto de lei inicial, prevê que pelo menos 30% desses alimentos precisam ser adquiridos da agricultura familiar e de assentamentos da reforma agrária.
Em reunião com governadores das Regiões Norte e Nordeste, o ministro da Educação, Fernando Haddad, também anunciou a liberação de R$ 747,6 milhões, já previstos no orçamento, para construção e reforma de escolas de ensino médio e profissional.
Serão R$ 205,6 milhões para a construção de 87 escolas de ensino médio na região e reformas de outras 295, além de R$ 200 milhões para compra de equipamentos. Outros R$ 342 milhões foram liberados para construção de 29 escolas de ensino médio profissional e reforma de mais 284. (Agência Estado)
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009
Confira as principais regras do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa
ALFABETO
Hoje tem 23 letras, agora passa a ter 26. O k, w e y voltam ao alfabeto oficial, porque o acordo entende que é um contra-senso haver nomes próprios e abreviaturas com letras que não estavam no alfabeto oficial (caso de kg e km). Além disso, são letras usadas pelo português para nomes indígenas (as línguas indígenas são ágrafas, mas os linguistas estudiosos desses idiomas assim convencionaram). Na prática: nenhuma palavra passa a ser escrita com essas letras - "quilo" não passa a ser "kilo" - por serem "pouco produtivas" ao português, na opinião da linguista.
SOMEM DA ORTOGRAFIA
Trema: somem de toda a escrita os dois pontos usados sobre a vogal "u" em algumas palavras, mas apenas da escrita. Assim, em "linguiça", o "ui" continua a ser pronunciado. Exceção: nomes próprios, como Hübner.
Acento diferencial: também desaparecem da escrita. Portanto, pelo (por meio de, ou preposição + artigo), pêlo (de cachorro, ou substantivo) e pélo (flexão do verbo pelar) passam a ser escritos da mesma maneira. Exceções: para os verbos pôr e pode - do contrário, seria difícil identificar, pelo contexto, se a frase "o país pode alcançar um grande grau de progresso" está no presente ou no passado.
Acento circunflexo: Desaparece nas palavras terminadas em êem (terceira pessoa do plural do presente do indicativo ou do subjuntivo de crer, ver, dar...) e em oo (hiato). Caso de crêem, vêem, dêem e de enjôo e vôo.
Acento agudo:
1 - Nos ditongos abertos éi e ói, ele desaparece da ortografia. Desta forma, "assembléia" e "paranóia" passam a ser assembleia e paranoia. No caso de "apóio", o leitor deverá compreender o contexto em que se insere – em "Eu apoio o canditato Fulano", leia-se "eu apóio", enquanto "Tenho uma mesa de apoio em meu escritório" continua a ser escrito e lido da mesma forma.
2 - Desaparecem no i e no u, após ditongos (união de duas vogais) em palavras com a penúltima sílaba tônica (que é pronunciada com mais força, a paroxítona). Caso de feiúra.
USO DO HÍFENDeixa de existir na língua em apenas dois casos:
1 - Quando o segundo elemento começar com s ou r. Estas devem ser duplicadas. Assim, contra-regra passa a ser contrarregra, contra-senso passa a ser contrassenso. Mas há uma exceção: se o prefixo termina em r, tudo fica como está, ou seja, aquela cola super-resistente continua a resistir da mesma forma.
2 - Quando o primeiro elemento termina e o segundo começa com vogal. Ou seja, as rodovias deixam de ser auto-estradas para se tornarem autoestradas e aquela aula fora do ambiente da escola passa a ser uma atividade extraescolar e não mais extra-escolar.
EM PORTUGALCaem o "c" e o "p" mudos, como "óptimo" e "acto". Passam a ser grafadas como o Brasil já fazia. Palavras como "herva" e "húmido" também passam a ser escritas como aqui: erva e úmido.
Apeoc encaminha pauta de reivindicações à SEDUC
O Sindicato APEOC, dando continuidade à luta em defesa dos direitos dos trabalhadores em educação, reitera as cobranças sobre nossa pauta de reivindicações ainda não efetivadas pelo governo estadual:
Agilização imediata do pagamento da progressão horizontal 2008 para 100 % dos professores%, retroativa a setembro com desembolso integral já;
Resolução imediata do problema de deslocamento dos servidores da educação lotados na região metropolitana, que passaram a receber o Vale-Transporte Eletrônico, e este não é aceito nos transportes alternativos;
Definição sobre o pagamento do abono de férias (pagamento de 1/3 das férias, tendo por base os 45 dias);
Cobrança do edital concurso professores e funcionários adm. e técnicos;
Garantia da não interrupção do pagamento dos professores temporários e nenhuma retaliação quando da relotação dos mesmos;
Ampliação da agenda de debates e negociações do Plano de Carreira dos Trabalhadores de Educação (Professores e Servidores) com participação articulada com a Assembléia Legislativa (via Comissão de Educação), estruturando e interiorizando o debate;
Garantia de que pelo menos 1/3 da jornada de trabalho dos professores seja destinada a atividades extraclasse (Lei 11.738 - Piso Salarial);
Posicionamento imediato da SEDUC sobre a proposta do Sindicato APEOC de continuidade da participação dos candidatos a gestores escolares, que obtiveram nota superior a cinco e não foram classificados para a segunda etapa do processo seletivo e eletivo. Que estes, na condição de classificáveis, tenham prioridade para atender as demandas por gestores escolares advindas da carência de profissionais melhores classificados;
Respeito e orientação oficial para as escolas sobre os 15 dias de férias, após o encerramento do ano letivo de 2008;
Esclarecimento sobre o pagamento da premiação das melhores escolas da rede estadual em 2007, a partir dos resultados do IDEB/MEC;
Esclarecimento sobre a implantação do projeto Cejovem e suas implicações como: mapa das escolas, lotação de professores, relação ensino regular-ensino profissional;
Cobrança de transparência sobre as implicações com o fim do processo de matrícula 2009 rede estadual e municipais, em relação à gestão, lotação de professores e servidores, e condições de acesso, permanência e qualidade para os alunos;
Aumento do valor e universalização da oferta do Vale-Refeição.
Suspensão da retirada da gratificação de 20% de Planejamento dos professores lotados na rede estadual de ensino.
Maria da Penha Matos AlencarPresidente Sindicato
NOTA DE ESCLARECIMENTO - Piso Salarial Profissional Nacional
1. A medida cautelar contida na ADI dos supracitados governadores foi concedida parcialmente. O Supremo Tribunal Federal considerou a Lei do Piso constitucional, porém limitou sua abrangência até o julgamento do mérito da ação.2. Em anexo segue a análise original da CNTE sobre a Lei 11.738/08, a qual ainda não considera a decisão do STF em suspender a aplicação do parágrafo 4º do art. 2º da Lei, referente à hora-atividade (1/3 da jornada para atividades extra-sala), nem a flexibilização do art. 3º (caput e incisos), que possibilita a complementação ao piso na forma de remuneração, ambos até o julgamento final da ação judicial.3. Em razão da não publicação da decisão, pelo STF, que se encontra em recesso até fevereiro, algumas dúvidas suscitaram em torno da implementação da Lei. A primeira refere-se ao valor exato a ser pago pelos entes federados em 2009. Ao desconsiderar a incorporação progressiva do piso na forma de vencimento, a decisão do Supremo abriu margem a um entendimento de que os entes federados estariam desobrigados a remunerar o valor total do piso já em 2009, sendo necessário, apenas, somarem aos atuais vencimentos iniciais de carreira 2/3 (dois terços) da diferença entre o vencimento inicial de dezembro de 2008 e o valor do piso em 2009. 4. A segunda celeuma concentra-se no reajuste do piso. Para a CNTE, este ponto é pacífico, uma vez que não foi abordado no julgamento. Porém, há gestores questionando a aplicação do reajuste. Com relação ao índice a ser aplicado, mantém-se a redação original do art. 5º da Lei 11.738/08 (valerá o percentual utilizado para o Fundeb, o qual ainda não foi divulgado).5. O terceiro ponto diz respeito à jornada para aplicação do piso. Com exceção da hora-atividade, não houve nenhuma outra modificação no texto da Lei, estando valendo o estabelecido no § 1º do artigo 2º. Ou seja, poderão ser praticadas jornadas abaixo de 40h para o valor integral do piso ou superior a ele.6. Com relação à mobilização pelo Piso Salarial, a Diretoria Executiva da CNTE se reunirá na primeira quinzena de fevereiro para definir um calendário à luz das deliberações do Conselho Nacional de Entidades da Confederação, que aprovou a possibilidade de uma greve nacional.7. Para o atual estágio de negociação, a CNTE indica o seguinte: (i) exigir dos governadores e prefeitos a implementação integral da Lei, independente do julgamento do STF. Os entes federados possuem autonomia para honrarem esse compromisso de valorização com os profissionais da educação e assim devem proceder, em atenção ao longo debate travado na sociedade e no legislativo federal; (ii) iniciar tratativas para criação/adaptação dos planos de carreira, conforme determina o art. 6º da Lei 11.738/08. Isso porque é essencial mantermos o piso atrelado à valorização da carreira; (iii) engajamento total nas mobilizações de âmbito local (a exemplo das frentes parlamentares em defesa do piso) e nacional, a fim de conquistarmos vitórias tanto no julgamento final do STF quanto nas atuais negociações com os gestores públicos.
Entra em vigor a política nacional de formação de professores
As parcerias permitirão que todos os estados do Nordeste, além de Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Pará, Roraima e Tocantins, ofereçam formação de primeira e segunda licenciaturas e formação pedagógica a cerca de 320 mil professores da educação básica pública. A ação foi proposta pelos estados em seus Planos de Ações Articuladas (PAR). O programa é oferecido a todos os estados e se soma às medidas previamente adotadas pelos governos estaduais, municipais e instituições de ensino superior para formação de professores.
Com a política nacional, o MEC pretende aumentar o número de professores formados por instituições públicas de educação superior e garantir um padrão de qualidade para os cursos de formação, ao adaptar os currículos à realidade da sala de aula.
O ministério atuará na concessão de bolsas de estudo e de pesquisas para professores e no apoio financeiro aos entes federativos e às instituições públicas para implantação de programas, projetos e cursos. Também serão oferecidas mais vagas em cursos de licenciatura e de pedagogia nas instituições públicas de educação superior, nas modalidades presencial e a distância.
Novos secretários de educação das grandes cidades conhecem ações do MEC
Dirigentes são chamados a ajudar na mobilização de prefeituras
Secretárias de educação das grandes cidades e...
Segundo Maria do Pilar, em muitos municípios que estão na lista dos prioritários nem o prefeito tem telefone no gabinete, diversos secretários municipais acumulam as pastas da educação e da saúde, além de lidar com problemas de escolas sem infra-estrutura, sem luz e água e professores com pouca formação.
A secretária também comunicou que, daqui a dois meses, o presidente Lula enviará ao Congresso Nacional um projeto de emenda constitucional que aumenta a escolarização obrigatória dos quatro aos 17 anos de idade. Hoje, o ensino obrigatório é dos seis aos 14 anos. Para Pilar, o objetivo dessa iniciativa do governo federal é abrir espaço para que crianças de baixa renda tenham garantido o direito de estudar. “É um desafio de incluir, de efetivo acesso à educação infantil.”
Ela anunciou ainda que em 2009 todas as redes de ensino que tiverem crianças no segundo ano do ensino fundamental receberão a Provinha Brasil impressa para aplicação na sala de aula. Em 2008, a Provinha impressa foi para os municípios prioritários e aqueles com Ideb de até 4 pontos.
Programas – As quatro diretorias que integram a Secretaria de Educação Básica detalharam aos dirigentes municipais as ações, programas e projetos da secretaria para as redes municipais. A Prova Brasil, que será aplicada entre 19 e 30 de outubro deste ano, e é um dos pilares na definição do Ideb; o ensino fundamental de nove anos, que tem prazo para ser implantado até o final de 2010 (82% dos municípios já implantaram); a formação continuada de professores, ação que é feita em parceria com as universidades públicas; o debate de uma nova concepção curricular, que deve ter uma base nacional, respeitando as características regionais, estão entre os temas do encontro com os dirigentes das grandes cidades, que vai até a próxima quarta-feira, 4.
DE VOLTA ÀS AULAS
a melhor deste Brasil
cumprimento a senhora
tão contente e gentil.
neste primeiro dia
que voltamos a estudar
peço aos meus colegas
pra bem se comportar.
Ajuda aos nossos pais
e aos nossos gestores
tambpem ajudar a nós
que queremos ser doutores.
Temos uma boa escola
de excelentes professores
queremos brilhar muito
nesta escola de primores.
Estudantes do meu Brail
somos alunos carlotenses
vamos crescer nosso Estado
por sermos bons cearenses.
(Vagner Araújo - Vavá - 7º ano - Escola Carlota - Araripe - Ce.)
ACESSEM O LIVRO VIRTUAL DA ESCOLA CARLOTA
O QUE VOCÊ ACHA DA SUA ESCOLA??
Pesquisa no Laboratório de Informática

Aluno Ray